Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão da Televisão Vitória Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, na Cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53660.000087/94,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, por mais quinze anos, a partir de 3 de agosto de 1994, a concessão da Televisão Vitória Ltda., outorgada pelo Decreto nº 83.562, de 11 de junho de 1979, sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, na Cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo.
Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3° do art. 223 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Djalma Bastos de Morais
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.1994