Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas de Três Lagoas, na Cidade de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, e tendo em vista o parecer do então Conselho Federal de Educação nº 860/94, de 17 de outubro de 1994, conforme consta do Processo nº 23001.000949/90-61, do Ministério da Educação e do Desporto,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Econômicas, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Econômicas de Três Lagoas, mantida pela Associação de Ensino e Cultura de Mato Grosso do Sul, com sede na Cidade de Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Murílio de Avellar Hingel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.1994