Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida
no art. 6°, inciso III, alínea "b", da Lei n° 8.933, de 9 de novembro de
1994,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei n° 8.933, de 9 de novembro de 1994), em favor da Presidência da República e
do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de R$
23.348.560,00 (vinte e três milhões, trezentos e quarenta e oito mil, quinhentos
e sessenta reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Fica aberto ao Orçamento da Seguridade
Social da União (Lei n° 8.933, de 9 de novembro de 1994), em favor da
Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores, crédito
suplementar no valor de R$ 28.112,00 (vinte e oito mil cento e doze reais), para
atender às programações indicadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios
anteriores na forma dos Anexos de III a IX deste Decreto, nos montantes
especificados.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 1994; 173° da Independência e
106° da República.
ITAMAR FRANCO
Beni Veras
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 27.12.1994