Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a reversão do terreno que menciona, ao seu respectivo doador. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 195 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-Lei n° 900, de 29 de setembro de 1969,
DECRETA:
Art. 1° É autorizada a reversão ao senhor Miguel Abdalla, do terreno com área de 8.000,00m² (oito mil metros quadrados), situado no Município de Caratinga, no Estado de Minas Gerais, que foi pelo mesmo doado à União Federal, através de Escritura Pública de Doação transcrita no Livro n° 3-G, às fls. 299, sob o n° 15.820, em 15.3.41, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caratinga - MG, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o n° 10680.000902/86-31.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Ciro Ferreira Gomes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1994