Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida
no art. 6°, incisos I, alínea "a", e II da Lei n° 8.933, de 9 de novembro
de 1994,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei
n° 8.933, de 09 de novembro de 1994), em favor da Justiça do Trabalho, crédito
suplementar no valor de R$ 4.343.333,00 (quatro milhões, trezentos e quarenta e
três mil, trezentos e trinta e três reais), para atender à programação indicada
no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial das dotações
indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 1994; 173° da Independência e
106° da República.
ITAMAR FRANCO
Beni Veras
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 27.12.1994