Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o
disposto no art. 1° da Medida Provisória n° 764, de 16 de dezembro de 1994,
DECRETA:
Art. 1° A programação de que trata o
Anexo I do
Decreto de 17 de novembro de 1994, que abriu ao Orçamento Fiscal da União, em
favor do Ministério dos Transportes - Departamento Nacional de Estradas de
Rodagem, crédito extraordinário no valor de R$70.000.000,00 (setenta milhões de
reais), passa a ser constante do Anexo I deste decreto.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 1994; 173° da Independência e
106° da República.
ITAMAR FRANCO
Beni Veras
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 26.12.1994