Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza à doação, a União Nacional dos Estudantes - UNE, do imóvel que menciona. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2°, da Lei n° 7.606, de 28 de maio de 1987, e o que consta no art. 195, do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-Lei n° 900, de 29 de setembro de 1969,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizada a doação, à União Nacional dos Estudantes (UNE), do bem imóvel de propriedade da União, constituído de parte de terreno de marinha e parte alodial, localizado no perímetro urbano da Cidade do Rio de Janeiro, Capital do Estado do Rio de Janeiro, na Praia do Flamengo n° 132, com área total aproximada de 1.294,1750m² (um mil, duzentos e noventa e quatro metros quadrados e um mil, setecentos e cinqüenta centímetros quadrados), conforme especificações constantes do livro de registros de bens imóveis patrimoniais da Delegacia do Patrimônio da União, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2° Ficam resguardados os direitos da União Federal, relativos ao domínio direto sobre a parte do terreno de marinha, inclusive quanto ao recebimento de foros anuais e de laudêmios, quando das respectivas transferências.
Art. 3° A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional representará a União nos atos relativos à doação do bem imóvel de que trata o presente Decreto, cabendo à Secretaria do Patrimônio da União a lavratura do respectivo termo.
Art. 4° Responderá a donatária, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações por parte de terceiros, concernentes ao imóvel a que se refere este Decreto.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Ciro Ferreira Gomes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1994