Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício
do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante
do art. 6°, incisos I, alínea a, II e III, alínea b, da Lei n°
8.933, de 9 de novembro de 1994,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social, de que trata a Lei n° 8.933, de 9 de novembro de 1994, em
favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de
R$132.705.856,00 (cento e trinta e dois milhões, setecentos e cinco mil e
oitocentos e cinqüenta e seis reais), no qual se inclui o montante de
R$23.000.000,00 (vinte e três milhões de reais) referentes às transferências de
recursos, para atender:
I - à programação indicada no Anexo I, cujos recursos
necessários decorrerão do cancelamento das dotações orçamentárias constantes do
Anexo II;
II - à programação indicada no Anexo III, cujos recursos
necessários decorrerão do cancelamento das dotações orçamentárias constantes do
Anexo IV;
III - à programação indicada no Anexo V, cujos recursos
necessários decorrerão da incorporação de superávit financeiro dos fundos e das
entidades da Administração indireta, apurado em balanço patrimonial do exercício
de 1993, no valor de R$1.382.516,00 (um milhão, trezentos e oitenta e dois mil e
quinhentos e dezesseis reais).
Art. 2° Em decorrência do estabelecido neste
decreto, as receitas dos fundos e das entidades da Administração indireta ficam
alteradas na forma do disposto no Anexo VI, nos montantes especificados.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 12 de dezembro de 1994; 173° da Independência e
106° da República.
INOCÊNCIO OLIVEIRA
Beni Veras
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 13.12.1994