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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 1º DE DEZEMBRO DE 1994.

Renova prazo de concessão da Companhia Aços Especiais Itabira - Acesita, para aproveitamento industrial da energia hidráulica de trecho do rio Piracicaba, no Município de Antônio Dias, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 80 do Decreto n° 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, e o que consta do Processo n° 48000.000457/92-79,

DECRETA:

Art. 1° Fica renovada, pelo prazo de trinta anos, a concessão outorgada à Companhia Vale do Rio Doce S.A. e a Amintas Jaques de Morais pelo Decreto n° 17.045, de 3 de novembro de 1944, e transferida à Companhia Aços Especiais Itabira - ACESITA pelos Decretos n° 18.961, de 20 de junho de 1945, e 23.219, de 20 de junho de 1947, para o aproveitamento industrial da energia hidráulica da Usina de Sá Carvalho, localizada na Cachoeira do Salto, rio Piracicaba, no Município de Antônio Dias, Estado de Minas Gerais.

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1° de dezembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO
Delcídio do Amaral Gomez

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1994