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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 30 DE NOVEMBRO DE 1994.

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDAS VIRGILÂNDIA" (parte), "SANTO ANTÔNIO DAS PALMEIRAS" (parte) e Água Clara, situado no Município de Formosa, Estado de Goiás, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, item IV, e 184, da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2°, da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2°, da Lei Complementar n° 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1° Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado Fazendas Virgilândia (parte), Santo Antônio das Palmeiras (parte) e Água Clara, com área total de 11.614,9472 ha (onze mil, seiscentos e quatorze hectares, noventa e quatro ares e setenta e dois centiares), situado no Município de Formosa GO, objeto das Matrículas n°s R.1-M-617, fl. 17, do Livro 2-C; R.1-M-666, fl. 66, do Livro 2-C; R.1-M-667, fl. 67, do Livro 2-C; R.1-M-668, fl. 68, do Livro 2-C; R.1-M-669, fl. 69, do Livro 2-C; R.1-M-670, fl. 70, do Livro 2-C; R.1-M-671, fl. 71, do Livro 2-C; R.1-M-672, fl. 72, do Livro 2-C; R.2-M-15.581, fl. 281, do Livro 2-AZ; R.4-M-15.581, fl. 281, do Livro 2-AZ; R.8-M-15.581, fl. 281, do Livro 2-AZ; R.5-M-15.721, fl. 121, do Livro 2-BA; R.6-M-15.721, fl. 121, do Livro 2-BA; R.7-M-15.721, fl. 121, do Livro 2-BA; R.4-M-15.722, fl. 122, do Livro 2-BA; R.6-M-15.722, fl. 122, do Livro 2-BA; R.9-M-15.723, fl. 123-A, do Livro 2-BA; R.10-M-15.723, fl. 123-B, do Livro 2-BA; R.15.M-15.723, fl. 123-B, do Livro 2-BA; R.2-M-15.724, fl. 124, do Livro 2-BA; R.8-M-15.725, fl. 125-A, do Livro 2-BA; R.6-M-15.726, fl. 126-A, do Livro 2-BA; R.6-M-21.595, fl. 295, do Livro 2-BS, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Formosa, Estado de Goiás. (Fl. 2 do decreto que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDAS VIRGILÂNDIA" (parte), "SANTO ANTÔNIO DAS PALMEIRAS" (parte) e Água Clara, com área total de 11.614,9472 ha, situado no Município de Formosa, Estado de Goiás).

Art. 2° Excluem-se os efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3° O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de novembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO
Synval Guazzelli

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1.12.1994