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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 29 DE NOVEMBRO DE 1994.

(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021)   Vigência

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Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor da Companhia Nacional de Abastecimento do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito extraordinário no valor de R$ 5.075.000,00, para ampliação do Programa de Distribuição Emergencial de Alimentos - PRODEA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Medida Provisória n° 733, de 29 de novembro de 1994,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor da Companhia Nacional de Abastecimento do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito extraordinário no valor de R$5.075.000,00 (cinco milhões, setenta e cinco mil reais), para atender à ampliação do Programa de Distribuição Emergencial de Alimentos - PRODEA, conforme programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da reserva de contingência, conforme consta do Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 3° Em decorrência da presente abertura de crédito, fica alterada a receita da Companhia Nacional de Abastecimento, conforme indicado no Anexo III deste Decreto.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de novembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO
Beni Veras

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.1994

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