Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova os atos constitutivos de John D. and Catherine T. Macarthur Foundation, autorizando-a a instalar-se no Brasil. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1° do art. 11 do Decreto-Lei n° 4.657, de 04 de setembro de 1942, e o que consta do Processo n° 13.546/93, do Ministério da Justiça,
DECRETA:
Art. 1° São aprovados os atos constitutivos e autorizada a instalar-se no Brasil a John D. and Catherine T. Macarthur Foundation, com sede em 140 South Dearborn Street, Suite 1100, na Cidade de Chicago, Estado de Illinois, Estados Unidos da América.
Art. 2° As alterações estatutárias posteriores a este ato sujeitam-se à aprovação do Governo da República Federativa do Brasil, sob pena de cassação da autorização.
Art. 3° Fica a fundação referida no art. 1° obrigada a apresentar até o dia 30 de abril de cada ano, ao Ministério da Justiça, relatório circunstanciado dos serviços que houver prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de outubro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Alexandre de Paula Dupeyrat Martins
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.11.1994