Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada a Sociedade Rádio Cultura São Vicente Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de São Vicente, Estado de São Paulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6°, inciso I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo n° 50830.000310/94.
DECRETA:
Art. 1° Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3°, da Lei 4.117, de 27 de agosto de 1962, por mais de dez anos, a partir de 1° de maio de 1994, a concessão deferida à Sociedade Rádio Cultura São Vicente Ltda., pelo Decreto n° 33.126, de 23 de junho de 1953, renovada através do Decreto n° 89.591, de 27 de abril de 1984, para executar sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de São Vicente, Estado de São Paulo.
Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2° Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3° do art. 223 da Constituição.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de outubro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Djalma Bastos de Morais
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.1994