Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à Fundação Dom Avelar Brandão Vilela, para explorar serviço de radiodifusão sonora onda média, na Cidade Teresina, Estado do Piauí. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, nos termos do art. 6°, inciso I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo 53760.000113/93,
DECRETA:
Art. 1° Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3°, da Lei 4.117, de 27 de agosto de 1962, por mais dez anos, a partir de 1° de novembro de 1993, a concessão deferida à Fundação Dom Avelar Brandão Vilela, cuja outorga primitiva foi concedida à Rádio Pioneira de Teresina Limitada pelo Decreto n° 507, de 16 de janeiro de 1962, renovada por duas vezes e transferida para a Fundação Dom Avelar Brandão Vilela pelo Decreto nº 95.900, de 7 de abril de 1988, sendo mantido o prazo residual da outorga pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Teresina, Estado do Piauí.
Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2° Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3° do art. 223 da Constituição.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de outubro de 1994; 173° da Independência 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Djalma Bastos de Morais
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.10.1994
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