Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza aumento de capital social da Companhia das Docas do Estado da Bahia CODEBA. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4° do Decreto-lei n° 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o aumento de Capital Social da Companhia das Docas do Estado da Bahia CODEBA, de R$ 12.112.887,98 (doze milhões, cento e doze mil, oitocentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos), para R$ 29.513.199,54 (vinte e nove milhões, quinhentos e treze mil, cento e noventa e nove reais e cinqüenta e quatro centavos), mediante incorporação de créditos da União, no valor de R$ 16.506.969,48 (dezesseis milhões, quinhentos e seis mil, novecentos e sessenta e nove reais e quarenta e oito centavos).
Art. 2° Fica autorizada a União a subscrever ações no valor de R$ 893.342,08 (oitocentos e noventa e três mil, trezentos e quarenta e dois reais e oito centavos), caso o acionista minoritário não exerça o seu direito de preferência dentro do prazo legal.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de setembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Ciro Ferreira Gomes
Rubens Bayma Denys
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.1994