Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do Curso de Pedagogia das Faculdades AELIS, em Santos (SP). |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação n° 583/94, conforme consta do Processo n° 23001.000647/93-45, do Ministério da Educação e do Desporto,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do Curso de Pedagogia, licenciatura curta, com habilitações em Administração Escolar e Supervisão Escolar, para exercício nas escolas de 1° Grau, e licenciatura plena, com habilitações em Administração Escolar e Supervisão Escolar, para exercício nas escolas de 1° e 2° graus; em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2° Grau e em Tecnologia Pedagógica, a ser ministrado pelas Faculdades AELIS, mantidas pela Associação Educacional do Litoral Santista, com sede na Cidade de Santos, Estado de São Paulo.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de setembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Murílio de Avellar Hingel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.9.1994