Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento dos Cursos de Ciências e de Ciências Biológicas da Federação das Faculdades Isoladas de Araraquara, em Araraquara(SP). |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação n° 435/94, conforme consta do Processo n° 23001.000280/94-13, do Ministério da Educação e do Desporto,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento dos Cursos de Ciências, licenciatura plena, com habilitação em Matemática, e de Ciências Biológicas, licenciatura plena e bacharelado, com ênfase em Ciências Ambientais, a serem ministrados pela Federação das Faculdades Isoladas de Araraquara, mantida pela Associação São Bento de Ensino, com sede na Cidade de Araraquara, Estado de São Paulo.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de setembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Murílio de Avellar Hingel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1994