Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida na Medida Provisória n° 603, de 2 de setembro de 1994.
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento da
Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional,
crédito extraordinário no valor de R$2.181.818,00 (dois milhões, cento e oitenta
e um mil, oitocentos e dezoito reais), para atender à programação constante do
anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução
do disposto no artigo anterior correrão à conta da reserva de Contingência,
conforme anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Brasília, 2 de setembro de 1994; 173° da
Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Beni Veras
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 5.9.1994