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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 24 DE AGOSTO DE 1994.

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis das Faculdades Integradas de Campo Grande, em Campo Grande/MS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação n° 593/94, conforme consta do Processo n° 23001.000910/90-26, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas de Campo Grande, mantidas pela União da Associação Educacional Sul-Matogrossense, com sede na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de agosto de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO
Murilio de Avellar Hingel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.8.1994