Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida
na Medida Provisória n° 586, de 25 de julho de 1994.
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento da Seguridade
Social da União, em favor dos Ministérios da Saúde, da Educação e do Desporto e
do Bem-Estar Social, crédito extraordinário no valor de R$ 100.000.000,00 (cem
milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I, deste
Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior correrão à conta da reserva de contingência,
conforme o Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3° Em decorrência do disposto no artigo
anterior, ficam alteradas as receitas do Fundo Nacional de Saúde, Fundação
Nacional de Saúde, Fundo da Central de Medicamentos, Fundação Legião Brasileira
de Assistência e da Fundação de Assistência ao Estudante, constantes do Anexo
III, deste Decreto.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 24 de agosto de 1994; 173° da Independência e
106° da República.
ITAMAR FRANCO
Murílio de Avellar Hingel
Henrique Santillo
Leonor Barreto Franco
Beni Veras
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 25.8.1994