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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 24 DE AGOSTO DE 1994.

(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021)   Vigência

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Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Saúde, da Educação e do Desporto e do Bem-Estar Social, crédito extraordinário no valor de R$ 100.000.000,00.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Medida Provisória n° 586, de 25 de julho de 1994.

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Saúde, da Educação e do Desporto e do Bem-Estar Social, crédito extraordinário no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I, deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da reserva de contingência, conforme o Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 3° Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam alteradas as receitas do Fundo Nacional de Saúde, Fundação Nacional de Saúde, Fundo da Central de Medicamentos, Fundação Legião Brasileira de Assistência e da Fundação de Assistência ao Estudante, constantes do Anexo III, deste Decreto.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de agosto de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO
Murílio de Avellar Hingel
Henrique Santillo
Leonor Barreto Franco
Beni Veras

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.8.1994

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