DECRETO DE 24 DE AGOSTO DE 1994.
Declara estado de calamidade pública nas áreas de saúde e alimentação da região abrangida pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 21, inciso XVIII, e 196, da Constituição, e
Considerando que os Ministros de Estado da Saúde, da Educação e do Desporto, do Bem-Estar Social e Chefe da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência República, pela Exposição de Motivos n° 030, de 26 de julho de 1994, expõem a necessidade de ações para atendimento emergencial às áreas de saúde e de alimentação, na região que mencionam, cuja situação aflitiva atinge em especial a infância da população mais carente;
Considerando que tal conjuntura caracteriza estado de calamidade e impõe ao Governo Federal a adoção de medidas urgentes e especiais;
DECRETA:
Art. 1° É declarado estado de calamidade pública nas áreas de saúde e alimentação da região abrangida pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de agosto de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Henrique Hargreaves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.8.1994
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