Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Telecomunicações de Goiás S.A. - TELEGOIÁS, o imóvel que menciona. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5°, alínea "h", 6° e 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, bem assim o que consta do Processo n° 53000.010855/94-87,
DECRETA:
Art. 1° É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Telecomunicações de Goiás S.A. - TELEGOIÁS, área de terreno com 790,00m² (setecentos e noventa metros quadrados) sem benfeitoria, situado na área central à Rua Engenheiro Portela, esquina com Rua Marquês de Sapucaí, n° 636, Centro, em zona urbana, medindo 19,75 metros de largura na frente e no fundo, por 40,00 metros de cada lado, confrontando na frente com a citada Rua, no fundo com o mesmo vendedor e com Rachid Cury, lado direito com a referida Rua Marquês de Sapucaí com a qual faz esquina, e à esquerda com Kasser Taufic Bitar, registrado sob n° 6.640, Livro 3-M, no Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição, tudo conforme Escritura de Compra e Venda de 27/8/64, lavrada pelo Cartório do 1° Ofício de Notas da Cidade de Anápolis-GO, de propriedade de HANNA ELIAS BRAHIM HAJJAR, para atender às necessidades de ampliação/implantação de serviços de telecomunicações para a comunidade da Cidade de Anápolis - GO, nos segmentos de telefonia convencional e celular, comunicação de dados comutada, serviço público de mensagens e outros.
Art. 2° Fica a Telecomunicações de Goiás S.A. - TELEGOIÁS autorizada a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel de que trata este Decreto, em seu favor, com a utilização de recursos próprios.
Art. 3° A desapropriação a que se refere este Decreto é considerada de urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de agosto de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Djalma Bastos de Morais
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.8.1994