Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 22 DE AGOSTO DE 1994.

Renova a concessão outorgada à Sociedade Rádio Itaporã Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Itaporã, Estado de Mato Grosso do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6°, inciso I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo n° 29112.000223/91-20,

DECRETA:

Art. 1° Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por mais dez anos, a partir de 22 de dezembro de 1991, a concessão deferida à Sociedade Rádio Itaporã Ltda., pelo Decreto n° 86.561, de 9 de novembro de 1981, sendo mantido o prazo residual da outorga pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Itaporã, Estado de Mato Grosso do Sul.

Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2° Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de agosto de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO
Djalma Bastos de Morais

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.8.1994