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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 8 DE AGOSTO DE 1994.

Declara de interesse da União, para fins de estudos para implantação do Projeto de Transposição de Águas do Rio São Francisco, área de terras localizada nos Estados de Pernambuco, Ceará, Paraíba e Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista o disposto no Código de Águas.

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado de interesse da União, para fins de estudos para implantação do Projeto de Transposição de Águas do Rio São Francisco para as regiões semi-áridas dos Estados de Pernambuco, Ceará, Paraíba e Rio Grande do Norte, a área de terras constante da planta anexa do Processo nº 06000.004724/94-16 Ministério da Integração Regional, assim descrita: Partindo-se do Ponto 1 de coordenadas geográficas latitude 8º32'20,456" sul e longitude 39º19'04,887WGr. (Datum Córrego Alegre), e coordenadas planas E=465.000,00 e N=9.060.395,00 com azimute de 180º00'00" e uma distância de 3.365,00m, chega-se ao Ponto 2 de coordenadas E=465.000,00 e N=9.057.030,00. Daí, com azimute de 270º00'00" e uma distância de 20.430,00m, chega-se ao Ponto 3 de coordenadas E=444.570,00 e N=9.057.030,00. Daí, com azimute de 0º00'00" e uma distância de 58.655,00m, chega-se ao Ponto 4 de coordenadas E=444,570,00 e N=9.115.685,00. Daí, com azimute de 90º00,00" e uma distância de 18.430,00m, chega-se ao Ponto 5 de coordenadas E=463.000,00 e N=9.115685,00. Daí, com azimute de 0º00'00" e uma distância de 27.645,00m, chega-se ao Ponto 6 de coordenadas E=463.000,00 e N=9.143.330,00. Daí, com azimute de 90º00'00" e uma distância de 18.430,00m, chega-se ao Ponto 7 de coordenadas E=481.430,00 e N=9.143.330,00. Daí, com azimute de 0º00'00" e uma distância de 27.645,00m, chega-se ao Ponto 8 de coordenadas E=481.430,00 e N=9.170.975,00. Daí com azimute de 90º00'00" e uma distância de 18.430,00m, chega-se ao Ponto 9 de coordenadas E=499.860,00 e N=9.170.975,00. Daí, com azimute de 0º00'00" e uma distância de 27.645,00m, chega-se ao Ponto 10 de coordenadas E=499.860,00 e N=9.198.620,00. Daí, com azimute de 270º00'00" e uma distância de 18.430,00m, chega-se Ponto 11 de coordenadas E=481.430,00 e N=9.198.620,00. Daí, com azimute de 0º00'00" e uma distância de 27.645,00m, chega-se ao Ponto 12 de coordenadas E=481.430,00 e N=9.226.265,00. Daí com azimute de 90º00'00" e uma distância de 18.430,00m, chega-se ao Ponto 3 de coordenadas E=499.860 00 e N=9.226.265,00. Daí, com azimute de 0º00'00" e uma distância de 27.645.00m, chega-se ao Ponto 14 de coordenadas E=499.860,00 e N=9.253.910,00. Daí, com azimute de 90º00'00" e uma distância de 18.430,00m, chega-se ao Ponto 15 de coordenadas E=518.290,00 e N=9.253.910,00. Daí, com azimute de 0º00'00" e uma distância de 18.430,00m, chega-se ao Ponto 16 de coordenadas E=518.290,00 e N=9.272.340,00. Daí, com azimute de 90º00'00" e uma distância de 9.215,00m, chega-se ao Ponto 17 de coordenadas E=527.505,00 e N=9.272.340,00. Daí, com azimute de 0º00'00" e uma distância de 9.215,00m, chega-se ao Ponto 18 de coordenadas E=527.505,00 e N=9.281.555,00. Daí, com azimute de 90º00'00" e uma distância de 36.860,00m chega-se ao Ponto 19 de coordenadas E=564.365,00 e N=9.281.555,00. Daí, com azimute de 0º00'00" e uma distância de 9.215,00m, chega-se ao Ponto 20 de coordenadas E=564.365,00 e N=9.290.770,00. Daí, com azimute de 90º00'00" e uma distância de 18.430,00m, chega-se ao Ponto 21 de coordenadas E=582.795,00 e N=9.290.770,00. Daí, com azimute de 180º00'00" e uma distância de 18.430,00m, chega-se ao Ponto 22 de coordenadas E=582.795,00 e N=9.272.340,00. Daí, com azimute de 270º00'00" e uma distância de 27.645,00m, chega-se ao Ponto 23 de coordenadas E=55.150,00 e N=9.272.340,00. Daí, com azimute de 180º00'00" e uma distância de 9.215,00m, chega-se ao Ponto 24 de coordenadas E=555.150,00 e N=9.263.125,00. Daí, com azimute de 270º00'00" e uma distância de 9.215,00m, chega-se ao Ponto 25 de coordenadas E=545.935,00 e N=9.263.125,00. Daí, com azimute de 180º00'00" e uma distância de 18.430,00m, chega-se ao Ponto 26 de coordenadas E=545.935,00 e N=9.244.695,00. Daí, com azimute de 270º00'00" e uma distância de 9.215,00m, chega-se ao Ponto 27 de coordenadas E=536.720,00 e N=9.244.695,00. Daí, com azimute de 180º00'00" e uma distância de 18.430,00m, chega-se ao Ponto 28 de coordenadas E=536.720,00 e N=9.226.265,00. Daí, com azimute de 270º00'00" e uma distância de 9.215,00m, chega-se ao Ponto 29 de coordenadas E=527.505,00 e N=9.226.265,00. Daí, com azimute de 180º00'00" e uma distância de 82.935,00m, chega-se ao Ponto 30 de coordenadas E=527.505,00 e N=9.143.330,00. Daí, com azimute de 270º00'00" e uma distância de 27.645,00m, chega-se ao Ponto 31 de coordenadas E=499.860,00 e N=9.143.330,00. Daí, com azimute de 180º00'00" e uma distância de 27.645,00m, chega-se ao Ponto 32 de coordenadas E=499.860,00 e N=9.115.685,00. Daí, com azimute de 270º00'00" e uma distância de 9.215,00m, chega-se ao Ponto 33 de coordenadas E=490.645,00 e N=9.115.685,00. Daí, com azimute de 180º00'00" e uma distância de 36.860,00m, chega-se ao Ponto 34 de coordenadas E=490.645,00 e N=9.078.825,00. Daí, com azimute de 270º00'00" e uma distância de 9.215,00m, chega-se ao Ponto 35 de coordenadas E=481.430,00 e N=9.078.825,00. Daí, com azimute de 180º00'00" e uma distância de 18.430,00m, chega-se ao Ponto 36 de coordenadas E=481.430,00 e N=9.060,395,00. Daí, com azimute de 270º00'00" e uma distância de 16.430,00m, chega-se ao Ponto 1 origem do descritivo deste perímetro com 780.789,97m e perfazendo uma área de 915.478,3025 hectares.

Art. 2º Os proprietários ou possuidores de terras na área citada no art. 1º ficam obrigados a permitir à União realizar levantamentos topográficos, sondagens e demais estudos que se fizerem necessários à definição da área efetiva para a implantação do Projeto, respondendo a União pelos danos que causar.

Art. 3º Para cumprimento do presente Decreto, o Ministério da Integração Regional ater-se-á ao disposto no Decreto de 6 de julho de 1994, que instituiu o Grupo de Coordenação de Ações Integradas para o Desenvolvimento e Supervisão do Projeto de Transposição de Águas do Rio São Francisco.

Art. 4º Os trabalhos de que trata o art. 2º deverão ser concluídos num prazo de até 90 (noventa) dias contados da vigência deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de agosto de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Aluízio Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.8.1994