Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à Rádio Guaíba S.A., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo nº 50790.000699/93,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por mais dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão deferida à Rádio Guaíba S.A, pela Portaria nº MVOP nº 942, de 16 de agosto de 1949, e renovada pelo Decreto nº 91.075, de 12 de março de 1985, sendo mantido o prazo residual da outorga pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de agosto de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Djalma Bastos de Morais
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.8.1994