Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida
na Medida Provisória n° 571, de 3 de agosto de 1994,
DECRETA:
Art. 1.° Fica aberto ao Orçamento da Seguridade
Social da União, em favor do Ministério do Exército, crédito extraordinário no
valor de RS 1.106.410,00 (um milhão, cento e seis mil, quatrocentos e dez
reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior correrão à conta da Reserva de Contingência,
conforme indicado no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 3 de agosto de 1994; 173° da Independência e
106° da República.
ITAMAR FRANCO
Beni Veras
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 4.8.1994