Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revogado pelo Decreto nº 2.457, de 1998. |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° O art. 2° do Decreto de 1° de fevereiro de
1994 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° .......................................................
IX - do Meio Ambiente e da Amazônia Legal."
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 21 de julho de 1994; 173° da Independência e
106° da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Henrique Brandão Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 22.7.1994