Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do Curso de Pedagogia da Fundação Educacional da Região de Joinville, em Joinville e São Bento do Sul - SC. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina n° 94/94, conforme consta do Processo n° 23123.002204/94-11, do Ministério da Educação e do Desporto,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do Curso de Pedagogia, com habilitações em Magistério do Pré-Escolar e Magistério das Séries Iniciais do Ensino Fundamental, a ser ministrado pela Fundação Educacional da Região de Joinville, nos campi de Joinville e São Bento do Sul, Estado de Santa Catarina.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de julho de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Murílio de Avellar Hingel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.1994