Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública o ABRIGO DOS MENORES NECESSITADOS DE DOURADOS, com sede na Cidade de Dourado/MS, e outras entidades. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1°. da Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1° do regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961,
DECRETA:
Art. 1° São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:
Abrigo dos Menores Necessitados de Dourados, com sede na Cidade de Dourados, Estado do Mato Grosso do Sul, portador do CGC n° 03.623.964/0001-84 (Processo MJ n° 7.688/93-33);
Asilo São Vicente de Paulo de Prudentópolis, com sede na Cidade de Prudentópolis, Estado do Paraná, portador do CGC n° 78.251.816/0001-85 (Processo MJ n° 13.283/93-16);
Assistência Social Mariana, com sede na Cidade de Piracicaba, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 47.718.663/0001-00 (Processo MJ n° 17.113/93-38);
Associação Beneficente Santa Rita de Cássia, com sede na Cidade de Brodowski, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 50.515.204/0001-33 (Processo MJ n° 13.398/93-38);
Associação da Caridade de São Vicente de Paulo de Ponta Verde, com sede na Cidade de Maceió, Estado de Alagoas, portadora do CGC n° 12.178.349/0001-05 (Processo MJ n° 17.480/93-69);
Associação de Assistência Social Padre Manoel da Nóbrega, com sede na Cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC n° 20.053.864/0001-89 (Processo MJ n° 11.246/93-19);
Associação de Prevenção e Assistência aos Dependentes de Drogas, com sede na Cidade de Vila Velha, Estado do Espírito Santo, portadora do CGC n° 31.754.914/0001-71 (Processo MJ n° 15.261/93-54);
Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Marumbi, com sede na Cidade de Marumbi, Estado do Paraná, portadora do CGC n° 78.190.832/0001-05 (Processo MJ n° 17.295/93-47);
Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Santa Isabel do Ivaí, com sede na Cidade de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, portadora do CGC n° 78.187.796/0001-20 (Processo MJ n° 14.077/93-60);
Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Santo Antônio, com sede na Cidade de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, portadora do CGC n° 77.880.037/0001-86 (Processo MJ n° 13.221/93-69);
Associação dos Deficientes Visuais do Paraná, com sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, portadora do CGC n° 75.014.324/0001-88 (Processo MJ n° 13.280/93-28);
Associação para Desenvolvimento, Educação e Recuperação do Excepcional, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 43.487.834/0001-86 (Processo MJ n° 10.370/93-11);
Associação Metodista de Assistência Social de Londrina, com sede na Cidade de Londrina, Estado do Paraná, portadora do CGC n° 78.294.444/0001-74 (Processo MJ n° 15.248/93-96);
Associação Paulense de Proteção à Infância, com sede na Cidade de Monsenhor Paulo, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC n° 18.678.573/0001-34 (Processo MJ n° 14.198/93-843;
Casa de São Vicente Obra Unida à Sociedade São Vicente de Paulo, com sede na Cidade de Pirassununga, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 46.966.131/0001-29 (Processo MJ n° 18.696/91-61);
Centro de Educação Profissionalizante de Araraquara, com sede na Cidade de Araraquara, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 57.717.308/0001-70 (Processo MJ n° 14.275/93-23);
Centro Promocional Madre Maria Di Gregório, com sede na Cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, portador do CGC n° 49.076.300/0001-43 (Processo MJ n° 16.660/93-13);
Centro Social Brooklin Paulista, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portador do CGC n° 61.863.825/0001-24 (Processo MJ n° 13.555/93-14);
Creche e Centro de Orientação Familiar Ana Maria Javouhey de Lucélia, com sede na Cidade de Lucélia, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 51.833.259/0001-54 (Processo MJ n° 12.269/93-50);
Creche Lar da Criança, com sede na Cidade de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC n° 20.836.508/0001-31 (Processo MJ n° 9.063/93-14);
Creche Lar de Jesus, com sede na Cidade de Jaguapitã, Estado do Paraná, portadora do CGC n° 78.018.652/0001-40 (Processo MJ n° 17.707/93-11);
Creche Maria Auxiliadora de Floreal, com sede na Cidade de Floreal, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 47.762.752/0001-53 (Processo MJ n° 16.187/93-39);
Creche Silvia Maria Braga Alves do Município de Itambé, com sede na Cidade de Itambé, Estado do Paraná, portadora do CGC n° 78.188.919/0001-48 (Processo MJ n° 15.155/93-15);
Grupo de Senhoras Estrela Azul, com sede na Cidade de Carapicuíba, Estado de São Paulo, portador do CGC n° 51.433.746/0001-20 (Processo MJ n° 15.415/93-26);
Hospital Imaculada Conceição, com sede na Cidade de Monsenhor Paulo, Estado de Minas Gerais, portador do CGC n° 21.409.198/0001-31 (Processo MJ n° 12.365/93-43);
Lar da Amizade Ilce da Cunha Henry, com sede na Cidade de Campinas, Estado de São Paulo, portador do CGC n° 54.697.677/0001-50 (Processo MJ n° 8.462/93-96);
Lar da Criança Santo Antônio, com sede na Cidade de Valparaíso, Estado de São Paulo, portador do CGC n° 72.836.463/0001-07 (Processo MJ n° 17.290/93-23);
Lar Francisco de Assis, com sede na Cidade do Núcleo Bandeirante, Distrito Federal, portador do CGC n° 03.603.727/0001-51 (Processo MJ n° 5.386/94-84);
Lar Nossa Senhora da Consolação, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portador do CGC n° 44.002.939/0001-60 (Processo MJ n° 17.508/93-86);
Obra Social Santa Edwiges, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 59.489.369/0001-52 (Processo MJ n° 15.416/93-99);
Obra Social São José de Vila Zelina, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 48.051.502/0001-78 (Processo MJ n° 14.497/93-55);
Sociedade Assistencial aos Menores de Veranópolis, com sede na Cidade Veranópolis, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC n° 88.992.300/0001-45 (Processo MJ n° 15.825/9368);
Sociedade Pestalozzi de Sumaré, com sede na Cidade de Sumaré Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 57.501.611/0001-30 (Processo MJ n° 12.571/93-35).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de julho de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Alexandre de Paula Dupeyrat Martins
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.1994