Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., a área de terra que menciona. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea b do art. 151 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e na alínea f do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., a área de terra de propriedade particular, no total de 5.325,91m², necessária à instalação da Estação Transformadora de Distribuição Morro Grande, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, de acordo com o projeto e planta constantes do Processo nº 48000.005091/93-97.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza:
- tem início no Ponto A, localizado no alinhamento leste da Rua Serra da Velha, ponto de interseção da propriedade e a de nº 23; segue com o rumo SE 56°32'56", na distância de 19,60 metros, até o Ponto B; deflete à esquerda e segue com o rumo NE 33°27'04" na distância de 0,12 metro, até o Ponto C; deflete à direita e segue com o rumo SE 56°32'56" na distância de 3,37 metros até o Ponto D; deflete à esquerda e segue com o rumo NE 33°27'04", na distância de 11,97 metros, até o Ponto E; deflete à direita e segue com o rumo SE 57°00'33", na distância de 18,86 metros, até o Ponto F; deflete à direita e segue com o rumo SW 12°34'55", na distância de 22,17 metros pelo alinhamento oeste da Rua Barra do Jacaré, até o Ponto G; deflete à direita e inicia seu caminhamento, agora pela cerca no alinhamento oeste da Rua Porto de Palos, com o rumo SW 33°41'24" na distância de 5,30 metros, até o Ponto H; deflete à direita e segue com o rumo SW 34°17'42", na distância de 5,25 metros, até o Ponto I; deflete à esquerda e segue com o rumo SW 30°11'35", na distância de 31,24 metros, até o Ponto J; deflete à direita e segue com o rumo SW 34°47'50", na distância de 50,38 metros, até o Ponto L, onde termina o caminhamento no alinhamento oeste da Rua Porto de Palos; deflete à direita e segue com o rumo NW 56°15'32", na distância de 24,95 metros, até o Ponto M; deflete à esquerda e segue com o rumo SW 33°44'28", na distância de 0,14 metro, até o Ponto N; deflete à direita e segue com o rumo NW 56°56'44", na distância de 25,25 metros, até o Ponto O; deflete à direita e segue com o rumo NE 33°25'53", pelo alinhamento leste da Rua Serra da Velha, na distância de 100,77 metros, até o Ponto A, onde teve início esta descrição.
Art. 2º A ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A. fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação de que trata o art. 1º deste decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse do bem, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.1994