DECRETO DE 24 DE JUNHO DE 1994.
Declara estado de calamidade pública no Município do Recife, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o disposto no art. 21, inciso XVIII, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º É declarado em estado de calamidade pública as áreas de morro das Zonas Norte, Sul e Oeste da Cidade do Recife, Estado de Pernambuco, pelo prazo de noventa dias.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Aluízio Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.1994
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