Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria Contingente Brasileiro para a Operação das Nações Unidas em Moçambique (COBRAMOZ). |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto Legislativo n° 15, de 8 de março de 1994,
DECRETA:
Art. 1° É criado, pelo prazo de um ano, a contar da data de início da missão na região de emprego, o Contingente Brasileiro para a Operação das Nações Unidas em Moçambique (COBRAMOZ), compreendendo 1 (uma) Companhia de Infantaria, dotada de apoio logístico, cuja missão, organização e as necessárias medidas de coordenação e controle serão fixadas, sob a coordenação do Estado-Maior das Forças Armadas, pelos Ministérios da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
Parágrafo único. Excluem-se da missão do Cobramoz quaisquer atos que impliquem modificação da finalidade expressa no presente artigo ou quaisquer outros atos que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, todos sujeitos à apreciação do Congresso Nacional, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal.
Art. 2° A participação na missão objeto do presente decreto será considerada como prestação de serviço nacional relevante.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de junho de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Rubens Ricupero
Celso Luiz Nunes Amorim
Arnaldo Leite Pereira
Beni Veras
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.1994