Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Direito de Ciências Econômicas, em Várzea Grande MT. |
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 431/94, conforme consta do Processo nº 23001.000733/90-32, do Ministério da Educação e do Desporto.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Econômicas, a ser ministrado pela Faculdade de Direito e Ciências Econômicas, mantida pelo Instituto de Ensino Superior e Pesquisa de Várzea Grande, com sede na Cidade de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
LUIZ OCTAVIO GALLOTTI
Murílio de Avellar Hingel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.1994