Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 9 DE JUNHO DE 1994.

Revogado pelo Decreto de 20 de março de 1995.

Texto para impressão.

Cria a Comissão Nacional para as comemorações do Tricentenário da Morte de Zumbi dos Palmares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição

DECRETA:

Art. 1° Fica criada a Comissão Nacional para as comemorações do Tricentenário de Zumbi dos Palmares.

Art. 2° A Comissão será integrada por representantes do Ministério da Cultura, do Ministério da Educação e do Desporto e da Fundação Cultural Palmares, designados em ato conjunto dos titulares dos citados ministérios.

Art. 3° A comissão será apoiada por um Grupo Assessor a ser designado por portaria interministerial.

Art. 4° As despesas com a execução deste decreto correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Cultura e ao Ministério da Educação e do Desporto.

Art. 5° A Fundação Cultural Palmares, do Ministério da Cultura, será o órgão executivo da comissão, podendo para tanto assinar contratos e convênios com outras entidades da Administração Pública ou da iniciativa privada e administrar os recursos destinados à consecução dos objetivos da Comissão.

Art. 6° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de junho de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO
Murílio de Avellar Hingel
Luiz Roberto do Nascimento e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.6.1994