Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revogado pelo Decreto de 20 de março de 1995. |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição
DECRETA:
Art. 1° Fica criada a Comissão Nacional para as
comemorações do Tricentenário de Zumbi dos Palmares.
Art. 2° A Comissão será integrada por
representantes do Ministério da Cultura, do Ministério da Educação e do Desporto
e da Fundação Cultural Palmares, designados em ato conjunto dos titulares dos
citados ministérios.
Art. 3° A comissão será apoiada por um Grupo
Assessor a ser designado por portaria interministerial.
Art. 4° As despesas com a execução deste decreto
correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Cultura
e ao Ministério da Educação e do Desporto.
Art. 5° A Fundação Cultural Palmares, do
Ministério da Cultura, será o órgão executivo da comissão, podendo para tanto
assinar contratos e convênios com outras entidades da Administração Pública ou
da iniciativa privada e administrar os recursos destinados à consecução dos
objetivos da Comissão.
Art. 6° Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 9 de junho de 1994; 173° da Independência e
106° da República.
ITAMAR FRANCO
Murílio de Avellar Hingel
Luiz Roberto do Nascimento e Silva
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 10.6.1994