Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida
na Medida Provisória nº 522, de 3 de junho de 1994.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade
Social da União, em favor dos Ministérios da Integração Regional e do Bem-Estar
Social, crédito extraordinário no valor de CR$2.800.000.000,00 (dois bilhões e
oitocentos milhões de cruzeiros reais), para atender à programação constante do
Anexo I, deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior correrão à conta da Reserva de Contingência,
conforme o Anexo II deste decreto, no montante especificado.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 3 de junho de 1994; 173º da Independência e
106º da República.
ITAMAR FRANCO
Beni Veras
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 4.6.1994 - edição extra