Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Delega Competência ao Ministro de Estado do Exército para a prática do ato que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 84 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica delegada competência ao Ministro de Estado do Exército para aprovar o Estatuto da Fundação Habitacional do Exército (FHE).
Art. 2º Fica revogado, na data da publicação do ato ministerial que aprovar o Estatuto da FHE, o Decreto nº 98.044, de 14 de agosto de 1989.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Zenildo de Lucena
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.5.1994