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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 23 DE MAIO DE 1994.

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado AQUIDABAN - Parte B, compreendido por 9 (nove) lotes rurais de terras, situado no Município de Campo Novo de Rondônia, Estado de Rondônia, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, item IV, e 184, da Constituição, e nos termos dos arts. 18 e 20, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, 2°, da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e 2°, da Lei Complementar n° 76, de 6 de julho de 1993,

DECRETA:

Art. 1° Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado Aquidaban - Parte B, compreendido por 9 (nove) lotes rurais de terras, com área de 17.397,9855ha (dezessete mil, trezentos e noventa e sete hectares, noventa e oito ares e cinqüenta e cinco centiares), situado no Município de Campo Novo de Rondônia, objeto das Matrículas n°s 9.328, 9.335, 9.443, 9.444, 9.445, 9.446, 9.447, 9.448 e R-2-2.520, do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Porto Velho, Estado de Rondônia.

Art. 2° Excluem-se dos efeitos deste decreto:

I) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas pertencentes ao proprietário;

II) as benfeitorias existentes no imóvel, pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação; e

III) as áreas ocupadas com adensamentos urbanos.

Art. 3° O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.

Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de maio de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO
Synval Guazzelli

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.5.1994