Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida
na Medida Provisória nº 503, de 20 de maio de 1994,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União,
em favor do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal, crédito
extraordinário no valor de CR$1.327.000.000,00 (um bilhão, trezentos e vinte e
sete milhões de cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo
I deste decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior correrão à conta da Reserva de Contingência conforme
indicado no Anexo II deste decreto, no montante especificado.
Art. 3º Em decorrência da abertura do presente
crédito, fica alterada a receita do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis, na forma do Anexo III deste decreto.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 20 de maio de 1994; 173º da Independência e
106º da República.
ITAMAR FRANCO
Beni Veras
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 23.5.1994