Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Ilha da Cotinga, localizada no Município de Paranaguá, Estado do Paraná. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o art. 19, parágrafo 1.°, da Lei n.° 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e art. 9.° do Decreto n.° 22, de 4 de fevereiro de 1991,
DECRETA:
Art. 1° Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio (Funai), da Área Indígena Ilha da Cotinga, localizada no Município de Paranaguá, Estado do Paraná, caracterizada como de posse imemorial indígena do Grupo Guarani M'bya, com superfície total de 1.701,2020ha (um mil, setecentos e um hectares, vinte ares e vinte centiares) e perímetro de 41.895,73m (quarenta e um mil, oitocentos e noventa e cinco metros e setenta e três centímetros).
Art. 2° A área indígena de que trata este decreto tem a seguinte delimitação: Ilha da Cotinga: Superfície de 827,6026ha (oitocentos e vinte e sete hectares, sessenta ares e vinte e seis centiares) e perímetro de 21.065,06m (vinte e um mil, sessenta e cinco metros e seis centímetros). Norte/Leste: partindo do Ponto Digitalizado 01, de coordenadas geográficas aproximadas 25°29'59"S e 48°29'10"Wgr., localizado na extremidade setentrional da Ilha da Cotinga, segue pela lateral oriental da citada ilha, acompanhando a orla marinha do Canal Sul e Canal do Sucuriú, no Oceano Atlântico, até o Ponto Digitalizado 02, de coordenadas geográficas aproximadas 25°32'49"S e 48°25'01"Wgr., localizado na extremidade meridional. Sul/Oeste: do ponto antes descrito, segue pela lateral ocidental da Ilha da Cotinga, acompanhando a orla marinha, até o Marco 01=SAT 01; de coordenadas geográficas 25°31'27,311"S e 48°28'15,317"Wgr.; dai, segue por uma reta, com azimute e distância de 42°45'05,2" e 95,46 metros, até o Marco 02, de coordenadas geográficas 25°31'24,995"S e 48°28'13,045"Wgr., localizado próximo de um campo de futebol; daí, segue por uma reta, com azimute e distância de 342°20'40,7" e 247,77 metros, até o Marco 03, de coordenadas geográficas 25°31'17,373"S e 48°28'15,896"Wgr.; daí, segue por uma reta, com azimute e distância de 260°07'45" e 247,32 metros, até o Marco 04, de coordenadas geográficas 25°31'18,901"'S e 48°28'24,588"Wgr., localizado na lateral de um caminho; daí, segue por diversas retas, acompanhando o divisor d'água com os seguintes azimutes e distancias: 354°09'03,7" e 44,97 metros, 07°09'10,7" e 94,88 metros, 346°59'57,9" e 53,30 metros e 359°56'54,9" e 77,60 metros, até o Marco 05, de coordenadas geográficas 25°31'10,186"S e 48°28'24,943"Wgr.; daí, segue por duas retas, com os seguintes azimutes e distâncias: 309°38'24,4" e 105,38 metros e 309°41'45,1" e 125,28 metros, até o Marco 05/A, de coordenadas geográficas 25°31'05,513"S e 48°28'31,398"Wgr., localizado próximo de uma Igreja; daí, segue por diversas retas, acompanhando um caminho, com os seguintes azimutes e distâncias: 327°12'28,3" e 45,38 metros; 08°40'18,3" e 23,68 metros; 08°31'07,3" e 29,42 metros; 330°10'44,0" e 34,93 metros; 352°31'39,5" e 92,80 metros; 347°49'39,0" e 61,34 metros; 346°17'39,0" e 49,26 metros e 346°18'09,0" e 71,30 metros, até o Marco 06, de coordenadas geográficas 25°30'49,679"S e 48°28'34,325"Wgr., localizado no divisor d'água; daí, segue por uma reta, com o azimute e distância de 299°14'34,9" e 148,16 metros, até o Marco 07, de coordenadas geográficas 25°30'47,418"S e 48°28'39,579"Wgr; daí, segue por uma reta, com o azimute e distância de 334°38'00" e 172,00 metros, até o Ponto Digitalizado 03, de coordenadas geográficas aproximadas 25°30'42"S e 48°28'42"Wgr., localizado na orla marinha; daí, segue por esta até o Ponto Digitalizado 01, início da descrição deste memorial.
Ilha Rasa da Cotinga: Superfície de 873,5994ha (oitocentos e setenta e três hectares, cinqüenta e nove ares e noventa e quatro centiares) e perímetro de 20.830,67m (vinte mil, oitocentos e trinta metros e sessenta e sete centímetros): Norte/Leste: partindo do Ponto Digitalizado 01, de coordenadas geográficas aproximadas 25°30'31"S e 48°27'36"Wgr. localizado na extremidade setentrional da Ilha Rasa da Cotinga, segue pela lateral oriental da citada ilha, acompanhando a orla marinha do Canal do Sul, no Oceano Atlântico, até o Ponto Digitalizado 02, de coordenadas geográficas aproximadas 25°32'24"S e 48°24'26"Wgr., localizado na extremidade meridional. Sul/Oeste: do ponto antes descrito, segue pela lateral ocidental da Ilha Rasa da Cotinga, acompanhando a orla marinha do Canal do Sucuriú, no Oceano Atlântico, até o Ponto Digitalizado 01, início da descrição deste memorial.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de maio de 1994; 173.° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Alexandre de Paula Dupeyrat Martins
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.1994