Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 2 DE MAIO DE 1994.

Autoriza a União a aceitar a doação, com encargo, do imóvel que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

Art. 1° A União aceita a doação com encargo que lhe faz o Estado do Acre, conforme Leis Estaduais n°s. 916, de 5 de junho de 1989, e 998, de 2 de outubro de 1991, de uma gleba de terra com 14.419,18m² (quatorze mil, quatrocentos e dezenove metros quadrados e dezoito decímetros quadrados), num perímetro de 498,93 (quatrocentos e noventa e oito metros e noventa e três centímetros lineares), desmembrados do lote situado na Colônia Juarez Távora do Núcleo de Colonização Seringal Empresa, no Município de Rio Branco, com as características e confrontações constantes da Matrícula n° R.2-1906, fl. 152, do Livro 2.F.2, do 1° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco (AC), para a edificação da sede do Tribunal Regional Eleitoral daquele Estado, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o n° 10293.001367/89-51.

Parágrafo único. A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional representará a União nos atos relativos à aquisição do bem imóvel, objeto da doação de que trata o presente decreto, cabendo à Secretaria do Patrimônio da União a lavratura do respectivo contrato.

Art. 2° É autorizada a reversão do terreno e benfeitorias de que trata o artigo anterior, ao Governo do Estado do Acre, se inviabilizado o cumprimento do encargo, mediante termo a ser lavrado em livro próprio da Secretaria do Patrimônio da União.

Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de maio de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO
Rubens Ricupero

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.5.1994