DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 1994.
Declara em estado de calamidade pública o Sistema Rodoviário Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o disposto nos arts. 21, inciso XVIII, da Constituição, e 3°, inciso IV, do Decreto n° 895, de 16 de agosto de 1993,
DECRETA:
Art. 1º É declarado em estado de calamidade pública o Sistema Rodoviário Federal.
Art. 2º O Ministro de Estado dos Transportes submeterá à aprovação do Excelentíssimo Senhor Presidente da República Programa Emergencial de Recuperação da Malha Rodoviária Federal com a relação detalhada das rodovias componentes e a quantificação de recursos necessários à sua implantação.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de abril de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Rubens Bayma Denys
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.1994
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