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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 30 DE MARÇO DE 1994.

Declara de utilidade pública a Associação Cristã Feminina de Fortaleza, com sede na Cidade de Fortaleza (CE) e outras entidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,

DECRETA:

Art. 1º São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:

Associação Cristã Feminina de Fortaleza, com sede na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, portadora do CGC nº 07.130.388/0001-94 (Processo MJ nº 24.875/92-46);

Associação da Escola da Família Agrícola de Poção de Pedras, com sede na Cidade de Poção de Pedras, Estado do Maranhão, portadora do CGC nº 06.933.683/0001-16 (Processo MJ nº 14.282/93-99);

Associação Maternal de Orientação e Reeducação, com sede na Cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 45.100.153/0001-49 (Processo MJ nº 13.766/93-20);

Casa da Criança Sinharinha Netto, com sede na Cidade de Catanduva, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 51.843.555/0001-36 (Processo MJ nº 16.597/93-71);

Centro Educacional Integrado de Vinhedo, com sede na Cidade de Vinhedo, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 52.363.744/0001-74 (Processo MJ nº 14.170/93-65);

Conselho Paroquial Nossa Senhora de Fátima, com sede na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, portador do CGC nº 07.294.093/0001-53 (Processo MJ nº 22.609/92-51);

Creche Cantinho da Criança Tieteense, com sede na Cidade de Tietê, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 50.798.461/0001-20 (Processo MJ nº 15.130/93-86);

Dispensário Antonio Frederico Ozanam, com sede na Cidade de Indaiatuba, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 49.454.960/0001-10 (Processo MJ nº 15.644/93-13);

Educandário Izildinha, com sede na Cidade de Monte Alto, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 52.854.494/0001-75 (Processo MJ nº 8.593/93-64);

Fraterno Auxílio Cristão, com sede na Cidade de Pederneiras, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 47.583.653/0001-04 (Processo MJ nº 14.495/93-20);

Lar da Criança Amor e Fraternidade, com sede na Cidade de Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul, portador do CGC nº 03.902.806/0001-63 (Processo MJ nº 2.648/93-31);

Lar São Vicente de Paulo, com sede na Cidade de Itaberá, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 49.540.784/0001-30 (Processo MJ nº 15.260/93-91);

Lar São Vicente de Paulo, com sede na Cidade de Nuporanga, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 53.214.052/0001-27 (Processo MJ nº 15.964/93-64);

Mutirão do Pobre, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 62.249.727/0001-64 (Processo MJ nº 12.479/93-01);

Obra Social Santa Luiza, com sede na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 93.026.979/0001-58 (Processo MJ nº 13.760/93-43);

Obras Sociais Nossa Senhora Aparecida, com sede na Cidade de Primeiro de Maio, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 80.610.280/0001-99 (Processo MJ nº 13.679/93-27);

Projeto Providência, com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 26.230.607/0001-51 (Processo MJ nº 15.210/93-13);

Sociedade Beneficente de Amparo à Velhice de Macatuba, com sede na Cidade de Macatuba, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 50.849.033/0001-89 (Processo MJ nº 16.669/93-80);

Sociedade Pestalozzi do Amazonas, com sede na Cidade de Manaus, Estado de Manaus, portadora do CGC nº 04.499.992/0001-02 /Processo MJ nº 8.793/93-53);

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de março de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.4.1994