Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o "Dia do Exército Brasileiro". |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e considerando
- que as datas de 19 de abril de 1648 e de 19 de abril de 1971 registram a 1ª Batalha dos Guararapes e a criação do Parque Nacional dos Guararapes, respectivamente, e
- que o Exército Brasileiro possui suas raízes fincadas na Região de Guararapes, fato consagrado pela historiografia militar do Brasil,
DECRETA:
Art. 1° Fica instituído o dia 19 de abril como o "Dia do Exército Brasileiro".
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de março de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Zenildo de Lucena
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.3.1994