Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a transformação de Comando Militar de Área, no Ministério do Exército, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição Federal, o art. 46 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o art. 27, inciso II, do Decreto n° 93.188, de 29 de agosto de 1986,
DECRETA:
Art. 1° Fica transformado o Comando Militar do Planalto/11ª Região Militar em:
I - Comando Militar do Planalto (CMP), com sede em Brasília-DF;
II - 11ª Região Militar (11ª RM), com sede em Brasília-DF.
Art. 2° 0 Ministro de Estado do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de março de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Zenildo de Lucena
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.3.1994