Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do Curso de Administração das Faculdades Integradas da Sociedade Educacional Tuiuti, em Curitiba, Paraná. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23123.007961/91-19, do Ministério da Educação e do Desporto,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do Curso de Administração, com habilitações em Administração, em Comércio Exterior e em Administração de Cidades, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas da Sociedade Educacional Tuiuti, mantidas pela Sociedade Educacional Tuiuti, com sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de março de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Murílo de Avellar Hingel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.3.1994