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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 14 DE MARÇO DE 1994.

Autoriza o funcionamento do Curso de Administração, da Faculdade Alagoana de Administração, em Maceió-AL.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 47, da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.001014/86-25, do Ministério da Educação e do Desporto,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser ministrado pela Faculdade Alagoana de Administração, mantida pela Associação de Ensino Superior de Alagoas, com sede na Cidade de Maceió, Estado de Alagoas.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de março de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Murílio de Avellar Hingel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.3.1994