Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício
da PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição e da autorização contida no art. 1° da Medida
Provisória n° 447, de 8 de março de 1994,
DECRETA:
Art. 1° Fica
aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da
Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédito extraordinário no valor de CR$
232.000.000.000,00 (duzentos e trinta e dois bilhões de cruzeiros reais), para
atender à programação constante do Anexo I deste decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no art. 1° correrão à conta da
Reserva de Contingência, conforme o Anexo II deste decreto.
Art. 3° Em
decorrência do disposto no artigo anterior, ficam alteradas as receitas do Fundo
Nacional de Saúde, constantes do Anexo III deste Decreto.
Art. 4° Este
Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 10 de março de 1994; 173° da Independência e
106° da República.
INOCÊNCIO OLIVEIRA
Beni Veras
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 11.3.1994