Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 10 DE MARÇO DE 1994.

Declara estado de calamidade pública do setor de assistência à saúde.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício da PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o disposto nos arts. 21, inciso XVIII e 196 da Constituição,

Considerando que as circunstâncias excepcionais de execução orçamentária vigentes, estão dificultando o integral atendimento das despesas com a rede hospitalar e com as unidades e serviços de saúde, privando a população de suas necessidades básicas de saúde, com grave risco para a própria preservação da vida humana; e,

Considerando que tal conjuntura impõe ao Governo a adoção de medidas urgentes e especiais,

DECRETA:

Art. 1° E declarado estado de calamidade pública do setor de assistência à saúde.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de março de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

INOCÊNCIO OLIVEIRA
Henrique Santillo
Beni Veras

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.3.1994

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