Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento dos cursos de Letras, Geografia e História, da Faculdade Celso Inocêncio de Oliveira, em Pires do Rio, Estado de Goiás. |
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto n° 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23123.006460/93-41, do Ministério da Educação e do Desporto,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Letras, habilitação Português/Inglês, Geografia e História, licenciaturas plenas, a serem ministrados pela Faculdade Celso Inocêncio de Oliveira, mantida pela Autarquia Educacional Faculdade de Educação, Ciências e Letras, com sede na cidade de Pires do Rio, Estado de Goiás.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de março de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
INOCÊNCIO OLIVEIRA
Murílio de Avellar Hingel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.3.1994