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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 2 DE MARÇO DE 1994.

Autoriza a permuta entre a União e a ECT, de imóveis de seus patrimônios.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 105, do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, com a redação dada pelo art. 1° do Decreto-Lei n° 900, de 29 de setembro de 1969,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizada a permuta entre a União e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, de imóveis de seus patrimônios, na forma seguinte, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 14235.000340/93-91:

a) da União:

a.1) um terreno situado à Rua 20 de Setembro, Vila Major Duarte, na Cidade de Santa Maria-RS, com área de 394,80m², contendo um chalé de madeira, com área construída de 57,37m² (transcrição n° 21.708, do livro 3-X, à fl. 105, do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Maria);

a.2) um terreno, de n° 10, da Quadra 03, situado à Rua Dr. Severino Ribeiro, na Vila de Barra do Quaraí, Município de Uruguaiana (RS), com área de 871,20m² (registrado sob o n° R-211465, no livro n° 2, à fl. 1, do Cartório de Registro de Imóveis de Uruguaiana);

b) da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT);

b.l) um terreno da Quadra 2, situado na Av. Central, esquina da Rua Getúlio Vargas, com área de 844,45m², contendo um prédio de alvenaria, com dois pavimentos e cobertura com telhas de barro, com área construída de 298,60m², no Município de Três Passos (RS), integrante de um outro com área de 2.318,50m² (transcrição n° 38.022, do livro 3-AK, à fl. 130, do Cartório de Registros Especiais de Três Passos e averbação n° 1 à margem de transcrição aludida, do prédio edificado no terreno).

Parágrafo único. A Procuradoria da Fazenda Nacional representará a União nos atos pertinentes à permuta de imóveis, de que trata o presente decreto, cabendo à Secretaria do Patrimônio da União a lavratura dos respectivos contratos.

Art. 2° O imóvel de que trata a alínea b.l do artigo anterior destina-se à utilização pela Delegacia da Receita Federal em Três Passos (RS).

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de março de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.3.1994